Brasil
está entre os dez países com mais tráfico de pessoas
A CPI do Tráfico de Pessoas aprovou
em novembro de 2013 o relatório parcial apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) que
propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40), com a tipificação do crime de tráfico de pessoas. A pena seria de
cinco a oito anos de reclusão e multa. Além de penalizações acessórias, como as
relativas ao trabalho escravo, quando a pessoa é constrangida a contrair
dívidas ou impedida de romper o contrato de trabalho. Neste caso, a pena mínima
passaria de dois para quatro anos, e a máxima continuaria em oito anos. Foram
encontrados casos de crianças, adoção irregular de menores, aliciamento de
modelos fotográficas para outros países, tráfico de atletas mirins,
recrutamento de bolivianos para trabalhar em fábricas no Brasil e tráfico de
mulheres com fins de exploração sexual.
O parecer também altera o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para proibir a intermediação
feita por pessoas físicas em adoções internacionais. Foi aprovada ainda a
proposta que obriga os provedores de internet a manter por pelo menos um ano o
histórico de acessos dos usuários para possível investigação criminal e a
proíbe o agenciamento de modelos, determinando que os contratos só possam ser
feitos por empresas.
O Brasil está entre os dez países com
mais tráfico de pessoas do mundo e a maior atividade é voltada para exploração
sexual de mulheres. O relatório da CPI do Tráfico de Pessoas tomou depoimentos
de 50 vítimas e 21 denúncias em um ano e meio de investigação.
No tráfico de pessoas, é comum os
agenciadores cobrarem das vítimas transporte, alimentação e alojamento, fazendo
com que trabalhem de graça ou sejam exploradas. Também é comum o medo de
represálias violentas. Assim, a CPI propõe amplia o conceito de trabalho
escravo, hoje em dia caracterizado por exploração a jornada exaustiva,
condições degradantes e restrição de locomoção. A ampliação envolve quem força
o empregado a contrair dívidas, comprometendo seu salário.
Fonte:
http://www.adital.com.br